Oportunidade Única: Transação Fiscal (ICMS) no Paraná – Edital 01/2025
- Matheus Lazaretti

- 27 de out.
- 3 min de leitura
A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) lançou o Edital 01/2025, regulamentando a Transação por Adesão para débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa.
Este programa é uma iniciativa crucial instituída pela Lei Estadual nº 21.860/2023 e visa facilitar a regularização de créditos tributários classificados como de baixa ou improvável perspectiva de recuperação.
Se a sua empresa possui dívidas de ICMS, esta pode ser a oportunidade de reequilibrar o passivo fiscal com descontos significativos sobre multas e juros.
Prazos Essenciais para Adesão
O contribuinte interessado em aproveitar os benefícios do Edital 01/2025 deve estar atento aos seguintes períodos:
Início da Adesão: 28 de outubro de 2025.
Prazo Final de Adesão: O requerimento deve ser realizado por meio eletrônico até as 18h do dia 10 de abril de 2026.
É fundamental notar que, para a obtenção do Termo de Regularização de Parcelamento (TRP), o prazo se encerra um pouco antes: até as 18h do dia 03 de abril de 2026.
Condições de Pagamento e Descontos Oferecidos
A Transação por Adesão oferece descontos aplicáveis sobre juros, multas e demais acréscimos legais, sendo vedada a redução do montante principal do crédito (o valor originário).
O devedor pode optar por uma das duas modalidades de parcelamento, recebendo o desconto sobre os acréscimos:
Parcelamento Estendido: Desconto de 60% para quitação em até 120 parcelas mensais e sucessivas.
Parcelamento Reduzido: Desconto de 65% para quitação em até 60 parcelas mensais e sucessivas.
Adicionalmente:
O valor de cada parcela não pode ser inferior a 5 UPF/PR (cinco vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná), cerca de R$ 730,40.
Serão devidos honorários advocatícios de 10%, calculados sobre o valor do crédito após a redução, nos casos de créditos protestados e objeto de cobrança judicial.
A partir da segunda parcela, os valores são acrescidos de juros vincendos correspondentes ao somatório da taxa SELIC mensal, além de 1% ao mês ou fração de juros de mora.
Débitos Elegíveis e Contribuintes Abrangidos
A transação é específica para débitos de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação).
Quais Dívidas Podem Ser Incluídas? A transação abrange débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025.
Os créditos devem ser classificados como:
Classe C (Baixa Perspectiva de Recuperação).
Classe D (Improvável Recuperação).
Existem vedações expressas, como a inclusão do ICMS devido pelo Simples Nacional (salvo autorização federal) e o adicional do ICMS destinado ao FECOP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza). A transação deve, em regra, abranger todas as inscrições elegíveis do devedor.
Quais Contribuintes Podem Aderir? Podem aderir os devedores (pessoas físicas ou jurídicas) cujas dívidas de ICMS em Dívida Ativa se enquadrem nas Classes C ou D, conforme a metodologia estabelecida pela Resolução Conjunta nº 01/2025 PGE/SEFA. Esta metodologia avalia a perspectiva de recuperação do crédito e a capacidade de pagamento do devedor.
O Destino de Parcelamentos em Vigor
O edital impõe regras claras sobre acordos de parcelamento anteriores:
Rescisão Obrigatória: Para celebrar a nova transação, eventuais parcelamentos em vigor deverão ser rescindidos.
Sem Acúmulo de Benefícios: É vedada a acumulação das reduções e benefícios oferecidos por este edital com quaisquer outros benefícios concedidos em legislações anteriores.
Irreversibilidade dos Pagamentos: A celebração da transação não autoriza a restituição ou compensação de valores já pagos, compensados ou incluídos em parcelamentos anteriormente pactuados.
O processo de adesão envolve o aceite do termo eletrônico de Transação Tributária, o que implica o reconhecimento inequívoco e a confissão irrevogável e irretratável dos débitos. Além disso, exige a comprovação da desistência de ações judiciais e renúncia ao direito em que se fundam, no prazo de trinta dias.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar o contribuinte em todas as etapas da Transação por Adesão, desde a análise da elegibilidade das dívidas (Classes C e D) e simulação do parcelamento, até a formalização do requerimento de adesão e o cumprimento das exigências processuais (como a comprovação da desistência de ações).




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